Iniciar uma carreira profissional antes de completar 18 anos de forma totalmente legalizada é possível graças ao programa jovem aprendiz 2017.

No entanto, quem é menor de idade deve ser tratado pelo empregador de forma diferente, já que seus direitos e obrigações são diferentes de um funcionário maior de idade.

Em nosso país, qualquer trabalho a menores de 16 anos é proibido, exceto na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos de idade. Além disso, trabalhos considerados insalubres ou perigosos são terminantemente proibidos para adolescentes menores de 18 anos, bem como trabalhos em horário noturno.

O aprendiz possui um contrato de trabalho especial, totalmente ajustado e regularizado por escrito. Seu prazo determinado pode variar, mas deve ser de, no máximo, 2 anos. Depois desse período, o jovem pode ser efetivado, deixando de ser um jovem aprendiz e passando a atuar como colaborador da empresa.

Uma das grandes vantagens em se tornar um jovem aprendiz é que o empregador deve, obrigatoriamente, oferecer ao jovem uma formação técnica profissional compatível com a função na qual ele está desempenhando, ou seja, além de trabalhar, o jovem ainda terá a oportunidade de se qualificar.

Salário

Uma dúvida que muitos jovens tem é em relação ao salário.

Ao jovem aprendiz deve ser pago, no mínimo, o valor de um salário mínimo federal por mês. Cada empresa é livre para aumentar essa remuneração como desejar, mas jamais poderá pagar um valor inferior ao menor.

Além disso, ao menor aprendiz deve ser garantido o salário mínimo por hora, já que sua jornada de trabalho não poderá ultrapassar 6 horas diárias, exceto em casos onde ele já tenha concluído o ensino fundamental as horas a mais sejam destinadas à aprendizagem do jovem. Nesses casos, a jornada não pode exceder 8 horas diárias.

O jovem aprendiz não pode fazer hora extra ou acumular horas em um banco de horas. Ele também deve ficar atento para garantir que seus estudos não estejam sendo prejudicados pela aprendizagem.

Menor Aprendiz: Demais Direitos

A Lei da Aprendizagem também garante outros direitos ao jovem contratado como aprendiz. Veja quais são esses direitos:

  • Vale-transporte
  • Vale-alimentação ou vale-refeição
  • FGTS
  • Férias concedidas no mesmo período das férias escolares (essas férias não podem ser fracionadas)
  • Assinatura na carteira de trabalho
  • Décimo terceiro salário
  • Participação nos lucros ou qualquer outro benefício concedido aos demais empregados

Estágio

Além do programa Jovem Aprendiz, o jovem menor de 18 anos tem outra forma de trabalhar: por meio do estágio.

Essa oportunidade é válida para todos os alunos que estejam frequentando um curso no nível superior, um curso profissionalizante de 2º grau ou um curso em uma escola de educação especial.

Diferentemente do aprendiz, o estagiário não tem vínculo empregatício de qualquer natureza com a empresa que o contratou. No entanto, pode receber bolsa-auxílio (remuneração mensal), vale-alimentação ou vale-alimentação e vale-transporte. O estagiário também deve estar devidamente segurado contra quaisquer acidentes pessoais que possam ocorrer.

Se o jovem desconfiar que a empresa que o contratou não está cumprindo com alguma de suas obrigações, deve fazer uma denúncia para garantir seus direitos.

Inscrições para vagas de menor aprendiz podem ser realizadas nos sites do CIEE (http://www.ciee.org.br/portal/index.asp) de diversos estados, consulte o seu.