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Publicidade Ilegal em Barueri – Informações

 

 

 

 

 

 

 

Todos já devem saber, em épocas de eleição, as placas, muros pintados estão proibidos aqui em Barueri. Segundo informações, há uma lei na cidade, onde está proibido qualquer tipo de publicidade ilegal no município. De acordo com a nota divulgada pelo site nesta sexta-feira (4), as regras para este tipo de coisa serão rigorosas. Há duas leis municipais, onde a Prefeitura de Barueri está reforçando a fiscalização sobre publicidade ilegal, e está retirando todas as placas e outdoors  que não estão seguindo os requisitos da cidade.

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Para quem não sabe, as leis já existem há um bom tempo, uma delas é a Lei Complementar 118, decretada em 21 de Novembro de 2002, onde instituiu o “Código Tributário do Município”, e que foi criada quando Gil Arante ainda atuava em seu mandato. Conforme o artigo 125, resumidamente falando, esta lei, impede que haja placas ou outdoors instalados em locais públicos ou privados, que não tenham antes passado pelo crivo de um técnico, sendo desta forma, elas são consideradas como ilegais (clandestinas).

A outra legislação é a Lei Complementar nº 50, de 17 de Dezembro de 1996, onde dispõe sobre a Taxa de Licença de Publicidade, que segundo as informações da prefeitura, “nenhuma exploração ou utilização dos meios de publicidade poderá ser feita sem prévio licenciamento ou autorização e pagamento da taxa”, e fora isso ainda tem mãos, a  “a autorização para exploração ou utilização dos meios de publicidade será concedida levando em consideração o paisagismo, o trânsito de veículos e pedestres e a segurança”.

Fonte- www.barueri.sp.gov.br

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