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O Conselho Tutelar de Barueri realiza há 18 anos o atendimentos a crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados, ou seja, vítimas de negligencia, exploração, violência ou opressão. Formado por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, o Conselho Tutelar de Barueri realiza um trabalho exclusivo na região, com atendimento 24 horas.
A linha cedida pela Prefeitura de Barueri funciona todos os dias, inclusive aos sábados e domingos. O número para informações é: 4198-5344, o telefone fica à disposição da população de Barueri para atender denúncias e diversos encaminhamentos no que diz respeito à criança e ao adolescente com idade até 18 anos. Do outro lado da linha, um dos cinco conselheiros fará o melhor atendimento possível para tentar solucionar qualquer procedimento ao munícipe que estiver solicitando o serviço…
Veja também: Prefeitura de Barueri
No horário de expediente das 8 às 17 horas o Conselho Tutelar atende no primeiro andar do prédio da Secretaria de Ações Sociais e Cidadania (av. 26 de março 1159- Jardim São Pedro). Após este horário e até as 8 horas do dia seguinte, o Conselho trabalha no plantão 24 horas, como explica o conselheiro Adriano Marques.
Formado por membros eleitos pela sociedade local, tem como missão aplicar medidas de proteção a criança e ao adolescente que tenham seus direitos ameaçados, procura agilizar e atender muito bem a população. Suas atribuições são atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para 2011, as informações sobre o Conselho já estão sendo muito comentadas no município, dependendo de sua opinião, é necessário estar muito bem envolvido, buscando as melhores alternativas e soluções para cada situação, sendo assim, necessário, até mesmo votar nas melhores pessoas responsáveis pelo futuro da cidade. Até o momento, não se sabe quem está na frentes das votações para liderar o Conselho Tutelar de 2011 a 2014, mas há muitos que já estão se candidatando.
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 6° – Os candidatos a membro do Conselho Tutelar poderão promover a sua inscrição no processo eleitoral mediante requerimento assinado e protocolado na Secretaria de Ações Sociais – Departamento Técnico de Gestão do SUAS, situada na Av. 26 de Março – 1159 – Jd. São Pedro – Barueri – SP – 2° Piso, no período de 02 (dois) a 11 (onze) de maio de 2011, no horário das 08:00h às 11:00 horas e das 13:00 h às 16:00 horas, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Atestado de antecedentes criminais;
II. Certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual;
III. Cópia da cédula de identidade, certidão de nascimento e/ou de casamento, acompanhado dos originais;
IV. Comprovante de residência e/ou de contrato de locação, certificando três anos de residência em Barueri;
V. Certificado de conclusão do Ensino Médio;
VI. Cópia do título de eleitor e comprovante de votação dos dois turnos da ultima eleição e/ou comprovante oficial de justificativa e/ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;
VII. Declaração que comprove efetivo trabalho com crianças e/ou adolescentes na saúde, educação, assistência social, justiça, cultura, esportes, lazer, de no mínimo 02 (dois) anos firmada por entidade inscrita/registrada no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) e/ou CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Organização Governamental ou Privada, associação e similares, em papel timbrado, assinado pelo representante legal, com firma reconhecida;
VIII. 02 Fotos 3X4 cm.
Artigo 7°. – Só serão aceitos os requerimentos para inscrição dos candidatos que apresentarem no ato da inscrição toda a documentação constante no artigo 6°.
DO CURSO PREPARATÓRIO
Artigo 8°. – Findo o prazo para inscrição, o CMDCA realizará um curso preparatório.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos devidamente inscritos no processo eleitoral participarão obrigatoriamente do curso preparatório organizado pelo CMDCA, visando o estudo e o aperfeiçoamento e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Segundo: Ao término do curso será realizada uma prova escrita com questões pertinentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que os resultados da prova serão publicados na imprensa local, para conhecimento da população, sem, contudo, possuir caráter eliminatório.
Artigo 9°. – Os candidatos que superarem as fases elencadas nos artigos anteriores terão suas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral do CMDCA.
Mais detalhes, acesse http://ptbarueri.wordpress.com/2011/04/18/edital-de-inscricao-dos-candidatos-ao-conselho-tutelar-de-barueri/.