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Conselho Tutelar de Barueri, 24 horas De Plantões

O Conselho Tutelar de Barueri realiza há 18 anos o atendimentos a crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados, ou seja, vítimas de negligencia, exploração, violência ou opressão. Formado por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, o Conselho Tutelar de Barueri realiza um trabalho exclusivo na região, com atendimento 24 horas.

A linha cedida pela Prefeitura de Barueri funciona todos os dias, inclusive aos sábados e domingos. O número para informações é: 4198-5344, o telefone fica à disposição da população de Barueri para atender denúncias e diversos encaminhamentos no que diz respeito à criança e ao adolescente com idade até 18 anos. Do outro lado da linha, um dos cinco conselheiros fará o melhor atendimento possível para tentar solucionar qualquer procedimento ao munícipe que estiver solicitando o serviço…

Veja também: Prefeitura de Barueri

O expediente

No horário de expediente das 8 às 17 horas o Conselho Tutelar atende no primeiro andar do prédio da Secretaria de Ações Sociais e Cidadania (av. 26 de março 1159- Jardim São Pedro). Após este horário e até as 8 horas do dia seguinte, o Conselho trabalha no plantão 24 horas, como explica o conselheiro Adriano Marques.

Formado por membros eleitos pela sociedade local, tem como missão aplicar medidas de proteção a criança e ao adolescente que tenham seus direitos ameaçados, procura agilizar e atender muito bem a população. Suas atribuições são atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Conselho Tutelar de Barueri 2011

Para 2011, as informações sobre o Conselho já estão sendo muito comentadas no município, dependendo de sua opinião, é necessário estar muito bem envolvido, buscando as melhores alternativas e soluções para cada situação, sendo assim, necessário, até mesmo votar nas melhores pessoas responsáveis pelo futuro da cidade. Até o momento, não se sabe quem está na frentes das votações para liderar o Conselho Tutelar de 2011 a 2014, mas há muitos que já estão se candidatando.

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 6° – Os candidatos a membro do Conselho Tute­lar poderão promover a sua inscrição no processo elei­toral mediante requerimento assinado e protocolado na Secretaria de Ações Sociais – Departamento Técnico de Gestão do SUAS, situada na Av. 26 de Março – 1159 – Jd. São Pedro – Barueri – SP – 2° Piso, no período de 02 (dois) a 11 (onze) de maio de 2011, no horário das 08:00h às 11:00 horas e das 13:00 h às 16:00 horas, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Atestado de antecedentes criminais;

II. Certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Jus­tiça Estadual;

III. Cópia da cédula de identidade, certidão de nasci­mento e/ou de casamento, acompanhado dos originais;

IV. Comprovante de residência e/ou de contrato de lo­cação, certificando três anos de residência em Barueri;

V. Certificado de conclusão do Ensino Médio;

VI. Cópia do título de eleitor e comprovante de votação dos dois turnos da ultima eleição e/ou comprovante ofi­cial de justificativa e/ou certidão de quitação com a jus­tiça eleitoral;

VII. Declaração que comprove efetivo trabalho com crianças e/ou adolescentes na saúde, educação, assis­tência social, justiça, cultura, esportes, lazer, de no míni­mo 02 (dois) anos firmada por entidade inscrita/registra­da no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) e/ou CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Crian­ça e do Adolescente), Organização Governamental ou Privada, associação e similares, em papel timbrado, as­sinado pelo representante legal, com firma reconhecida;

VIII. 02 Fotos 3X4 cm.

Artigo 7°. – Só serão aceitos os requerimentos para ins­crição dos candidatos que apresentarem no ato da ins­crição toda a documentação constante no artigo 6°.

DO CURSO PREPARATÓRIO

Artigo 8°. – Findo o prazo para inscrição, o CMDCA rea­lizará um curso preparatório.

Parágrafo Primeiro: Os candidatos devidamente inscri­tos no processo eleitoral participarão obrigatoriamente do curso preparatório organizado pelo CMDCA, visan­do o estudo e o aperfeiçoamento e aplicação do Estatu­to da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Segundo: Ao término do curso será realizada uma prova escrita com questões pertinentes ao Estatu­to da Criança e do Adolescente, sendo que os resulta­dos da prova serão publicados na imprensa local, para conhecimento da população, sem, contudo, possuir ca­ráter eliminatório.

Artigo 9°. – Os candidatos que superarem as fases elen­cadas nos artigos anteriores terão suas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral do CMDCA.

Mais detalhes, acesse http://ptbarueri.wordpress.com/2011/04/18/edital-de-inscricao-dos-candidatos-ao-conselho-tutelar-de-barueri/.