Atenção você, que além de não ter votado nesta eleição 2010, bem, saiba que a sua justificativa deve ser feita. Você leitor, que devido  aalgum motivo, não votou no  último dia 3 de outubro têm até esta quinta-feira (2) para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. Para que a sua situação se regularize, será necessário, levar um Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, não sabe onde, bem, os endereços dos cartórios podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet. 

Requisitos para a sua justificativa:

No caso, o documento com a justificativa deverá ter o nome/ data de nascimento/ filiação, e também o número do título, e mais, é necessário também, ter o endereço atual e o motivo da ausência à votação. Além disso, o eleitor também deve apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Caso os dados que são requisitados estejam faltando algo, algo que comprometa a identificação do eleitor estejam, os dados sejam incorretos, o requerimento será invalidado.

O acolhimento da justificativa fica a critério do juiz. Para os eleitores que estavam ausentes do País, no exterior na data eleição, têm 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas. As justificativas para quem não votou no segundo turno serão aceitas até 30 de dezembro. Quem não se justificar, pagará a multa de R$ 3,50 e enquanto não regularizar sua situação ficará também impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos como servidor público, inscrever-se em concursos para cargo ou função pública e tomar posse e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, e se o eleitor deixar de votar em três eleições seguidas, sem justificar ou pagar multa, ele terá sua inscrição cancelada. .