Nos dias 08 de abril e 04 de maio a técnica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde de Barueri, Daniela Conrado, realizou algumas reuniões e palestras com proprietários de bar, restaurantes e outros comércios na sede da Secretaria de a respeito da nova Lei Antifumo, nº 13.541, que está vigorando no Estado de São Paulo desde o dia 07 de Agosto de 2009.

Objetivo, orientar  comerciantes sobre os males causados pelo tabagismo e o funcionamento da lei aplicada  em seus estabelecimentos comerciais. Nos encontros, os comerciantes conheceram as ações da Prefeitura de Barueri, na aplicação dessa nova determinação, tiraram dúvidas e receberam cópias da Lei e folhetos informativos sobre o assunto.

É proibido fumar

A Lei determina que é proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como: bares, restaurantes, boates, casas de shows, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis. Os “fumódromos” não somente nestes locai, mais também em ambientes de trabalho, “reservados”, também estão banidos.

A Lei restringe, mas não proíbe o ato de “fumar”. O cigarro é liberado normalmente nas residencias, nas vias públicas e ao ar livre, estádios de futebol, tabacarias e em cultos religiosos, “caso isso faça parte do ritual”. Quartos de hotéis, pousadas, desde que ocupados por hóspedes, sejem liberados. A responsabilidade fica para os proprietários dos estabelecimentos.